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27-ago-2004 |
O QUE SERÁ? SERÁ?
Eng.Civil Álvaro José Menezes da
Costa.
Diretor Técnico da COMPESA.
O Governo Federal vem festivamente anunciando que a salvação para o saneamento no Brasil foi encontrada. Desde o início deste ano, vinha se preparando o lançamento do falado anteprojeto da lei da Política Nacional de Saneamento. Trancado a sete chaves nas salas do Ministério das Cidades e apenas debatido pelo grupo interministerial, o anteprojeto, ao ser divulgado, conseguiu desagradar a muitos e não é sequer consenso no próprio governo federal, que indicou o grupo de Ministérios, responsável pela elaboração do sagrado texto. Estrategicamente, preparava-se o encaminhamento do anteprojeto à Câmara dos Deputados sem sua divulgação oficial aos interessados e envolvidos com o assunto.
De forma inteligente, o Governo tratou de apresentar o anteprojeto a platéias com maiorias onde o entendimento sobre o tema estava pautado pelo desconhecimento, pela desinformação e pela obediência apaixonada aos interesses do Governo. Assim, tem sido fácil se afirmar que o anteprojeto foi aprovado pelo Conselho das Cidades e, então, a sociedade foi ouvida. Ora, tanto esta afirmativa não se sustentou, que o Ministério das Cidades, pressionado pelos Governos dos Estados, pelo Fórum de Secretários de Infraestrutura Estaduais, por várias entidades públicas, privadas e organizações não governamentais ligadas ao setor de saneamento ambiental, resolveu então promover Seminários Regionais para referendar seu texto sagrado. Esta atitude fiel ao estilo deste governo, não vai promover mudança alguma, pois as agendas destes seminários são claramente dirigidas para o enaltecimento do anteprojeto e sua homologação popular.
O
anteprojeto não busca o aperfeiçoamento ou a recuperação ou a criação de
modelos de gestão para o saneamento ambiental, ao contrário, imprime um
atrasado e claro viés de fortalecimento das prefeituras em detrimento da
melhoria dos serviços e da qualidade de vida nas cidades. Não respeita a
Constituição ao forçar, notadamente nas regiões metropolitanas, a interpretação
do que seja interesse local e interesse comum, impõe a criação de consórcios
municipais e a proliferação de conselhos populares e governamentais para
planejar, fiscalizar, regular, executar, definir tarefas e serviços, etc.
É
interessante observar a vontade implícita no anteprojeto, de acabar com as
companhias estaduais de saneamento e retirar dos Estados, a competência e as
atribuições dos mesmos no desenvolvimento do saneamento ambiental no País,
Força-se um modelo único, ao invés de se permitir a implantação de modelos
de gestão eficazes e compatíveis com a realidade de cada região, cada estado,
cada município. Antes de lutar contra todos, como vem fazendo, o Governo
Federal deveria refletir sobre a realidade das Prefeituras. Será que
entidades onde há enormes dificuldades para fazer funcionar a saúde e a educação,
onde a coleta e o tratamento do lixo são muito precários, onde a manutenção
das vias públicas e da drenagem urbana são insuficientes e onde o planejamento
urbano é ainda uma distante realidade, têm condições de assumir o
abastecimento de água e o esgotamento sanitário? Será?
Recife, 19/08/2004.