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03-abr-2005 |
A partir de uma demanda da seção Alagoas, a Diretoria Nacional da ABES, juntamente com seu Diretor Regional para o Nordeste, decidiu convocar uma reunião com todas as seções nordestinas e Minas Gerais para discussão do Projeto São Francisco (transposição) com o fim de definir a posição da entidade sobre o empreendimento.
Cada seção realizou reuniões locais e levou à Recife, através de seus representantes, suas propostas. O encontro aconteceu nas instalações da COMPESA, pelo que registramos nossos agradecimentos também pela gentil recepção.
Os debates desenvolveram-se durante todo o dia 1º de abril culminando com o documento abaixo apresentado. Seu conteúdo deverá ser considerado como a opinião formal da ABES Nacional. Esperamos que ele seja divulgado e defendido por seus associados que estão convidados, todos, a participar de forma ativa e comprometida nas discussões sobre os grandes projetos nacionais na área da engenharia sanitária e ambiental.
As seções estaduais da ABES
do Nordeste e de Minas Gerais, através de seus representantes, em reunião
havida na cidade de Recife/PE, em 01 de abril de 2005,
·
considerando as
discussões sobre o Projeto São Francisco do Governo Federal, presentes no
seio da sociedade brasileira;
·
considerando o nível
de informações técnicas disponíveis em relação às obras que comporão o
Projeto;
·
considerando a
necessidade de um posicionamento da ABES sobre a proposta em discussão e a
importância, para essa definição, da obtenção de um consenso entre as seções
que representam os Estados mais interessados/afetados por ele,
acordam
o que segue:
1.
a condução do Projeto São Francisco deve respeitar a legislação
vigente (inclusive instrumentos normativos) e os organismos legalmente
instituídos, ouvindo a opinião pública de maneira democrática;
2.
a transposição de águas entre bacias é solução tecnicamente aceitável
e operacionalmente plausível, sendo utilizada em várias partes do mundo,
inclusive no Brasil;
3.
sua execução deve ser justificada por algumas condições específicas
tais como a disponibilidade hídrica da bacia cedente e a deficiência na
disponibilidade hídrica da bacia recebedora, condições estas que ainda não
estão tecnicamente comprovadas de forma clara e inquestionável nos estudos
apresentados;
4.
questões
como o pagamento dos custos de manutenção e operação, notadamente nos períodos
úmidos (chuvosos), precisam ser mais bem explicitadas. Os governos estaduais
e municipais deverão ser prudentes na definição de suas necessidades de
demanda de águas do São Francisco, conscientes que a água importada terá
um custo a ser pago, e competentes na distribuição e utilização dessa água;
5.
independente da execução do Projeto, urge a necessidade de implementação
de um plano de longo prazo, permanente e intenso, de revitalização e
recuperação da bacia, de forma a minimizar, durante os próximos anos ou décadas,
a degradação do rio que o compromete como recurso hídrico vital para o
Brasil;
6.
a definição de vazões no Projeto São Francisco deve levar em
consideração os projetos e demandas existentes e programados, bem como a
disponibilidade hídrica nas bacias doadora e receptoras;
7.
há a necessidade de publicação do(s) relatório(s) técnico(s) que
contenha(m) os estudos das vazões definidas para os eixos norte e leste, com
as devidas justificativas;
8.
os projetos básicos , inclusive avaliações sociais, econômicas e
ambientais, devem ser apresentados à sociedade, de forma a permitir uma
avaliação detalhada do empreendimento;
9.
as questões relativas as estruturas de operação e manutenção do
empreendimento, e sua sustentabilidade, são de extrema importância e merecem
ser definidas o mais rápido possível;
10.
as questões relativas ao planejamento da execução das obras, face a
sua complexidade, merecem especial atenção de modo a evitar descontinuidade
e otimizar a aplicação dos recursos;
11.
a sinergia hídrica com a garantia das demandas mínimas, é importante
para melhor aproveitamento dos reservatórios de regiões semi-áridas e deve
ser considerada no Projeto;
12.
é imperativo um maior respeito às questões ambientais. As medidas
mitigadoras dos impactos ambientais negativos devem ser mais bem explicitadas
e detalhadas;
13.
o projeto, em seu objetivo de suprimento complementar das necessidades
hídricas do nordeste setentrional, não pode deixar de considerar todas as
alternativas, inclusive o aproveitamento racional das águas de chuvas;
Finalmente recomendamos que este documento seja utilizado como a posição oficial da entidade.
Recife
(PE), 01 de abril de 2005.
Presidente
Nacional da ABES, Diretor Regional do Nordeste, Secretário Adjunto Nacional da
ABES, ABES/AL,
ABES/BA, ABES/CE, ABES/PB, ABES/PE, ABES/RN, ABES/MG, :